sábado, 12 de março de 2011

OFICIAIS GENERAIS E BRIGADEIROS

BRIGADEIROS

GRANDE UNIFORME
Bordadura a fio de ouro e colocado na farda como em todos os outros anteriores



Bordados do lado direito e esquerdo da farda


Bordado dos canhões das mangas







 














PEQUENO UNIFORME
Os bordados apenas se colocam na gola e nos canhões das mangas

Brigadeiro Jorge Frederico Lecor
Pequeno-Uniforme
In: Museu Quinta das Cruzes (Ilha da Madeira)


DRAGONAS
Com uma estrela de prata





COMISSÕES MILITARES PERMANENTES

CONSELHEIRO DE GUERRA
Além dos bordados das respectivas patentes, a farda em cada uma das folhas dianteiras das mangas tinha seis casas bordadas a fio de ouro, duas a duas, colocadas entre o canhão da manga e o cotovelo, em forma de ângulo, com o vertíce virado para baixo, em forma de "V" e com um botão do respectivo padrão na união dos dois bordados, ou seja, no vertíce.



Distintivo de Conselheiro de Guerra




Distintivo de Conselheiro
de Guerra








Observe os distintivos de Conselheiro de Guerra
In: Museu Militar

















INSPECTOR
Tinham como distintivo, no ombro esquerdo, uma dragona, que no lugar dos canutilhos, tinha três galões de fio de ouro entrançados e que desciam sensivelmente até altura do cotovelo, terminando, cada galão por uma borla achatada nas pontas.

Distintivo de Inspector


Inspector
Colecção particular






































GOVERNADOR DE PRAÇA
Não utilizavam nenhum sinal distintivo, por isso conformavam-se com o estipulado para a sua respectiva patente


COMANDANTE DE CORPO
Utilizavam as fardas iguais às dos respectivos Regimentos que comandavam, tendo na gola e nos canhões das mangas o bordado da sua patente.





EQUIPAMENTO DOS CAVALOS
Os Oficiais-Generais e Brigadeiros utilizavam nas suas montadas arreios e ferragens amarelas ou douradas; capeladas, xiaréis ou xabraques de pano azul ferrete guarnecidos de galões e dispostos conforme o que se tinha regulamentado pelo Decreto de 27 de Abril de 1761. Este documento poderá tornar-se um pouco confuso, porque nos indica os postos do Exército e da Marinha, então em uso, tendo sido entretanto alguns extintos.

Decreto de 27 de Abril de 1761
Colecção particular
 Contudo nota-se uma curiosa preocupação em manter a tradição que era a seguinte: como é do conhecimento geral, no Plano de Uniformes de 19 de maio de 1806 foram introduzidas alterações em todos os distintivos, ou por outras palavras, foram devidamente regulamentados, organizados e definidas as diversas graduações desde Marechal-General até Anspeçada, contudo os Oficiais Generais, talvez por tradição, mantiveram os antigos distintivos das suas patentes, mas apenas nas capeladas, mantas e xairéis das suas montadas. Infelizmente o Decreto não nos indica, em muitos casos, as larguras dos galões nem tão pouco existem os respectivos modelos dos padrões. Estes galões eram colocados à volta, ou melhor dizendo ao redor das capeladas, xabraques e xairéis.




MARECHAL-GENERAL
E
MARECHAL DO EXÉRCITO
Dois galões de ouro lavrados e abertos, um com três dedos de largura e outro mais estreito (não nos indicando a largura deste).

GENERAL, TENENTE-GENERAL
E
MARECHAL-DE-CAMPO
Um galão lavrado e aberto (não nos indica a largura)

BRIGADEIRO
Um galão liso e fechado com dois dedos e meio de largura


Texto e ilustrações de: marr





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